domingo, 17 de junho de 2012

Aeroporto Afonso Pena, 23 de junho 1950.

O governador Moisés Lupion recebe o embaixador da Espanha, que veio assistir ao jogo da seleção do seu país contra a dos Estados Unidos. Foto de 23 de junho de 1950 (Foto; Acervo. Cid Destefani)

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Travessia na FAIXA DE PEDESTRE esquina da Rua: Visconde do Rio Branco x Rua: Manoel Ribeiro de Campos em São José dos Pinhais.

blogdoleonardocosta.blogspot.com.br / Leonardo Costa
Travessia na FAIXA DE PEDESTRE esquina da Rua: Visconde do Rio Branco x Rua: Manoel Ribeiro de Campos em São José dos Pinhais. (Foto: Leonardo Costa). 

Faixa de pedestre sinalização horizontal constituída por uma série de faixas que delimitam a área determinada para a travessia pedestre de ruas, avenidas e vias em geral. As faixas de segurança são geralmente constituídas de retângulos brancos sucessivos transversais à via atravessada


Desrespeito é punido com multa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro tanto para os motoristas quanto para os pedestres. De acordo com o artigo 170, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou deixar de dar preferência de passagem às crianças, gestantes e idosos ou a portadores de deficiência física, quando eles estão na faixa, são infrações gravíssimas. Além de ter de pagar uma multa no valor de R$ 574,62, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.

E ao contrário do que poucas pessoas imaginam, as regras não são específicas para os motoristas. Da mesma forma que os condutores devem respeitar as faixas, os pedestres também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254 do CTB, as pessoas devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para quem desobedecer à lei, a infração implica como média, e a multa é de aproximadamente R$ 85,00. (Foto: Leonardo Costa).